Gastronomia passa a integrar edital de Lei Municipal de Incentivo à Cultura no Rio
Por Luciana Fróes
Feira de comida de rua, acarajé, pequenos produtores, café, queijo com procedência, cultura culinária e uma infinidade de sabores.
Pela primeira vez, a turma da gastronomia carioca poderá inscrever projetos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura (a Lei do ISS). A novidade foi anunciada pelo secretário municipal de Cultura, Marcus Faustini, junto com o lançamento do decreto municipal.
No item 3.2 do Edital do Produtor Cultural, a gastronomia aparece como um dos formatos de evento, mas é só para 2022.
O período de inscrições vai de 1º a 31 de maio no site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/
Outra novidade: 20% dos patrocínios acima de R$ 500 mil feitos pelas empresas deverão ser destinados a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade, com exceção da Barra da Tijuca.
Projetos de menor porte (até R$ 300 mil), que comprovarem a realização do projeto cultural, ficarão dispensadas de apresentar o relatório de execução financeira. Portanto, a lei vai simplificar e democratizar o acesso.
Anualmente, a Lei do ISS dispõe de ao menos R$ 54 milhões, o que representa 1% do Imposto Sobre Serviço recolhido no município.


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