Setor da gastronomia no Distrito Federal, agora, pode recorrer ao FAC
Segmento passou a ser considerado como economia criativa, com inscrições abertas até quinta-feira (13)
A Portaria nº 54 da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), publicada na quarta-feira passada (5), estendeu a elegibilidade ao Ceac a mais quatro categorias – além da gastronomia, trabalhadores de bastidores, artistas circenses de lona e a comunidade LGBTQIA+ que atua nas artes.
Uma nova portaria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) estende a elegibilidade ao Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac) para quatro novas categorias. A medida permite que esses grupos recebam recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e da Lei de Incentivo à Cultura (LIC). Os setores beneficiados são:
- profissionais da área de gastronomia
- trabalhadores de bastidores
- artistas circenses de lona
- comunidade LGBTQIA+ que atua nas artes
Com a portaria, publicada em 5 de maio, os interessados já podem participar do edital do FAC Brasília Multicultural, que pretende distribuir R$ 53,6 milhões para 802 projetos.
O prazo para apresentação de propostas começa nesta sexta (14), e os participantes precisam estar cadastrados no Ceac. Portanto, segundo a Secec-DF, é necessário realizar o cadastro até esta quinta (13).
Por conta da pandemia de Covid-19, a inscrição pode ser feita pelo e-mail protocolo@cultura.df.gov.br. É preciso enviar o formulário disponível no site, junto com os seguintes documentos:
Pessoa física
- Cópia da cédula de identidade;
- Cópia do CPF ou documento que contenha o CPF;
- Currículo atualizado, com informações mínimas: identificação, formação e experiência profissional na área artística e cultural;
- Documentos que comprovem a capacidade técnica necessária para desenvolvimento de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada área cultural e artística pretendida. Exemplos: cópia de declarações emitidas por terceiros (preferencialmente em papel timbrado com carimbo do emissor), contratos de prestação de serviços, notas fiscais de serviços prestados, reportagens de jornais e revistas, materiais de divulgação e publicações, nos quais conste o nome do interessado;
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