Novas espécies de plantas nativas tradicionais ao Código Alimentar Argentino (CAA)

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca da Nação informa que, por meio da Resolução Conjunta 31/21, foram incorporadas ao Código Alimentar Argentino (CAA) diversas variedades de espécies vegetais nativas tradicionais, cultivadas desde os tempos pré-colombianos na região do Noroeste argentino, o que permitirá não só valorizar e respeitar as tradições de nossos povos, mas também oferecer um marco jurídico para sua comercialização em todo o território nacional.

Por meio da Resolução Conjunta 31/21, foram incorporadas ao Código Alimentar Argentino (CAA) diversas variedades de espécies vegetais nativas tradicionais, cultivadas desde os tempos pré-colombianos na região do Noroeste argentino, o que permitirá não só valorizar e respeitar as tradições de nossos povos, mas também oferecer um marco jurídico para sua comercialização em todo o território nacional.

A regulamentação faz parte dos trabalhos desenvolvidos para melhorar a competitividade do setor agroalimentar e resulta da análise de pedidos encaminhados à Comissão Nacional de Alimentação (CONAL), sobre a incorporação de espécies vegetais (autóctones, nomes vulgares, etc. entre outros) ao Capítulo XI "Alimentos Vegetais" do CAA.


“A atualização do Código reavalia as produções tradicionais de espécies vegetais nativas e / ou cultivadas desde os tempos pré-colombianos no Noroeste argentino, que, por estarem contempladas na regulamentação alimentar, podem ser comercializadas em território argentino”. disse o secretário de Alimentação, Bioeconomia e Desenvolvimento Regional, Marcelo Alós, e destacou "o trabalho conjunto com seu homólogo da Saúde, Dr. Arnaldo Medina".


Nesse sentido, foi necessária a homologação do CAA em relação a determinadas espécies previstas na regulamentação do Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (SENASA), para a implantação do Documento Eletrônico de Trânsito Sanitário Vegetal (DTV-e )


Assim, espécies como: Achira ou cana-de-índia (Cannaedulis Ker Gawl) foram incorporadas; Ahipa (Pachyrhizus ahipa Wedd.) Parodi; Arracacha ou cenoura branca (Arracacia xanthorrhiza Bancr); Mauka (Mirabilis expansa Ruiz & Pav.) Standl.; Tarwi ou tremoço (Lupinus mutabilis Sweet); Capulí, groselha-do-cabo, uvilla ou aguaymanto (Physalis peruviana L.); Pacay (Inga edulis L.); Kaniwa ou Qañiwa (Chenopodium pallidicaule Aellen).


Da mesma forma, no âmbito do comércio internacional de produtos e subprodutos de origem vegetal, e tendo realizado uma Análise de Risco de Pragas (PRA) no SENASA, por se tratarem de espécies vegetais não tradicionalmente cultivadas no país, foram incorporadas espécies. entre os quais estão: Cebolinha da China, Locoto (Capsicum pubescens Ruiz & Pav.), Abobrinha de tronco redondo (Cucurbita maximum var abobrinha Millán), Couve ou couve (Brassica oleracea L. var sabellica L), Maçã de Java, Maçã de cera, Rosa maçã (Syzygium samarangense (Blume) Merr. & LM Perry), Acerola (Malpighia emarginata DC.), Lucuma (Pouterialucuma (Ruiz & Pav.) Kuntze). No caso da abóbora, são incorporadas as espécies de Cucurbita maximum x C. moschata, Cucurbita okeechobeensis (Small) LH.


Por outro lado, também foi publicada a Resolução Conjunta 27/21, que autoriza o uso de Luteína, Zeaxantina, Resveratrol, Coenzima Q10 e Licopeno como ingredientes com função fisiológica para suplementos dietéticos, os quais têm ampla evidência de uso (Farmacopea Argentina (FA ), Codex Alimentarius, Food Chemicals Codex (FCC).

A Comissão Nacional de Alimentos é um órgão técnico encarregado de assessorar, apoiar e acompanhar o Sistema Nacional de Controle de Alimentos, instituído pelo Decreto 815 de 1999, atua de forma intensa e ininterrupta após propor atualizações aos atuais regulamentos que regulam a elaboração, transformação , transporte, distribuição e comercialização de todos os alimentos para consumo humano.


Comentários

Postagens mais visitadas