A Casa de Farinha é cultural, é artesanal, é Patrimônio Nacinal.

O cultivo da mandioca constitui uma tradição secular com presença marcante na história do Brasil, especialmente na região Nordeste e em Sergipe.

No Maciço de Baturité, assim como em outras regiões do Nordeste brasileiro, a farinhada – produção artesanal de farinha de mandioca –, assume diversos sentidos para além da dimensão do alimento, pois trata-se de prática cultural de grande importância para região. 

A casa de farinha remete às memórias dos farinheiros, aos gostos e sabores, ao tempo em que havia um circuito de farinhadas em grande parte das comunidades rurais. Porém, em tempos de padronizações dos alimentos, muitas formas de produção tradicionais estão em transformação. Como passos iniciais desta pesquisa, foram feitas incursões exploratórias na região, através da cooperação de informantes chave atuantes no território. 

O desenvolvimento da mandiocultura em sistema de consórcio, garante às famílias, não só o consumo da produção, como também a comercialização, contribuindo, concomitantemente com a segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento dos agricultores familiares.

Sob o comando de famílias na zona rural, a Casa de Farinha é o espaço onde a transformação acontece. Com o objetivo de valorizar o Ofício da Casa de Farinha e proteger o agricultor familiar, foi aprovado por maioria na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, dia 31, o Projeto de Lei, de autoria do deputado Zezinho Sobral (Pode), que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe a Casa de Farinha e o processo de produção desde o plantio da mandioca.

De acordo com o texto, o Ofício das Casas de Farinha no Estado de Sergipe compreende a prática tradicional de produção da mandioca, desde as espécies de planta e seu plantio, até a produção da farinha e seus derivados, como a tapioca e os beijus, a fabricação da farinha, incluída a separação, o ponto de torra, a moagem e todas as etapas; a edificação onde as Casas de Farinha funcionam, incluídos equipamentos e utensílios, e os artesãos envolvidos em todos os processos e práticas.


“Reconheceremos os artesãos que produzem farinha como de fato são. O processo do plantio da mandioca, a escolha da variedade para fazer a farinha de Sergipe, a linha de transporte, de produção, a raspa, a prensagem, o destino da manipueira, o tamanho do grão que determina se é farinha fina ou grossa e a torrefação são processos artesanais importantes, elaborados e desenvolvidos ao longo de séculos. Quem sabe o ponto certo do tacho é o produtor. A farinha é base da agricultura familiar e da alimentação do nosso povo”
, declarou o autor da propositura.

Na opinião de Zezinho Sobral, “a Casa de Farinha representa a base de agricultura familiar, proporcionando um produto que é parte essencial da alimentação do nosso povo e responsável pelo sustento e a sobrevivência de muitas famílias em todas as regiões. A farinha é um produto de subsistência, de cunho histórico-cultural e que alimenta crianças e muitas famílias. O processo envolve pais, mães, avós e toda a família e é, essencialmente, um alimento para consumo e compartilhamento com a comunidade”.

Valorização

Em Sergipe, as Casas de Farinha estão em diversos municípios como São Domingos, Lagarto, Simão Dias, Campo do Brito, Itabaiana, Itabaianinha, Japaratuba, Laranjeiras, Itaporanga d’Ajuda, Macambira e muitos outros. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IGBE), em 2019, a área plantada de mandioca em Sergipe foi de 12.123 hectares com rendimento médio de 12.725 kg/ha.

De acordo com o PL aprovado, e que será encaminhado para sanção, os órgãos ambientais do Estado devem ofertar processos simplificados de licenciamento ambiental. O ‘Ofício das Casas de Farinha’ que a Lei reconhece como Patrimônio Cultural deve obedecer e ser regido sob a tutela da Agricultura Familiar, compreendida no âmbito da economia solidária, com a participação de famílias e de membros da comunidade em todo o processo e, em cuja relação, se verifique ou não a troca ou escambo do produto final, entre as famílias e/ou as comunidades que fabricam, e aqueles que possuem Casas de Farinha e/ou equipamentos, sejam eles particulares ou coletivos, assegurada sua prioridade na Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo da Mandioca e seus Derivados, conforme art. 3° da Lei 6.428, de 20 de julho de 2008.

“A Casa de Farinha é cultural, artesanal e, por isso, defendo as famílias trabalhadoras. Queremos estabelecer o limite e a separação do que é empresa ou indústria do que é agricultura familiar e segurança alimentar. Temos compromisso com o homem do campo, com a cultura, a segurança alimentar, a agricultura familiar, as tradições e com a nossa identidade”, concluiu.

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