🍫 CHOCOLATE DE VERDADE: SENADO APROVA NOVAS REGRAS PARA COMPOSIÇÃO E ROTULAGEM DO PRODUTO NO BRASIL
📜 O que muda com o PL:
A nova legislação determina que, para que um produto seja comercializado com o rótulo de chocolate amargo ou meio amargo, ele deve conter obrigatoriamente:
Mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;
Pelo menos 18% de manteiga de cacau;
Pelo menos 14% de sólidos de cacau isentos de gordura (como a massa ou liquor de cacau).
Esses critérios impedem que produtos com baixo teor de cacau, com excesso de açúcares e gorduras vegetais de baixa qualidade, sejam vendidos como "chocolate", o que é um avanço tanto para a saúde pública quanto para a valorização do cacau fino, rastreável e funcional, produzido por comunidades agrícolas, cooperativas e agricultores familiares.
⚠️ Impactos esperados:
Consumidores ganham mais clareza e qualidade nos produtos disponíveis nas prateleiras;
Produtores de cacau fino e de origem passam a ter um respaldo legal que diferencia seus produtos no mercado;
Indústria será incentivada a reformular produtos e investir em cadeias sustentáveis e transparentes;
Brasil avança na valorização de sua biodiversidade, sobretudo de variedades nativas e cacau de terroir da Amazônia, Bahia e Espírito Santo.
👩🏽🌾 Uma conquista da mobilização popular
O avanço do projeto é resultado direto da mobilização de produtores, entidades da sociedade civil, especialistas em nutrição e movimentos ligados à agroecologia e ao cacau de qualidade, que há anos denunciam a permissividade da legislação atual. Até então, o Brasil permitia produtos com baixíssimo teor de cacau serem rotulados como chocolate.
🧭 Próximos passos:
O PL 1.769/2019 agora segue para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial.
📌 Seguiremos acompanhando os desdobramentos com atenção e convocando a sociedade civil a pressionar os deputados pela aprovação.


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