Sociobiodiversidade e defesa da soberania alimentar
Seguindo o percurso desde os tempos imemoriais da domesticação das plantas, os povos originários e comunidades tradicionais do Cerrado continuam fazendo o manejo das matas e paisagens, das nascentes e matas ciliares, tornando possível a conservação ambiental e a oferta de significativa variedade de alimentos e remédios da medicina popular.
O Cerrado é o coração do Brasil. É o “berço das águas”, onde os rios das três bacias hidrográficas – São Francisco, Tocantins e Prata – tecem a geografia que une várias regiões. É um grande território de rica diversidade biológica nos domínios dos chapadões, planaltos, tabuleiros, veredas, sertões, campos rupestres e matas de galeria.
Em suas paisagens e ecossistemas há múltiplas relações socioculturais de seus povos com a natureza que constroem nossa sociobiodiversidade.
Lá estão “os povos indígenas de tronco Jê (como os Xerente, Xakriabá, Apinajé e Xavante), mas também Tupi-Guarani (como os Guarani e Kaiowá) e Arawak (como os Terena e os Kinikinau).
Lá vivem as comunidades quilombolas, como os Kalunga (de Goiás e Tocantins), os Jalopeiros (do Jalapão) e muitas outras.
Lá estão também as comunidades tradicionais, como as quebradeiras de coco-babaçu, raizeiras, comunidades fecho de pasto, apanhadores (as) de flores, benzedeiras, retireiros (as), pescadores (as) artesanais, pantaneiros (as)” (Aguiar e Lopes, 2021:240).
E nos sertões dos gerais estão os gerazeiros (as), vazanteiros (as), veredeiros (as). São identidades que moldaram e foram moldadas pelas paisagens e o viver no Cerrado.
E há também os povos tradicionais de matriz africana e povos de terreiro, os assentados e assentadas da reforma agrária, os trabalhadores rurais sem-terra, camponeses e camponesas.
A riqueza da biodiversidade sob vários olhares na história
Como base essencial para a manutenção e reprodução da vida, a rica biodiversidade do Cerrado é tema da literatura, de estudos recentes arqueológicos e de pesquisas da nutrição.
Essas distintas formas de expressão convidam-nos a examinar e valorizar o seu significado, ontem e hoje, na alimentação, saúde, modos de vida de seus povos, e para a realização do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas.
O “Grande Sertão: Veredas”, do escritor Guimarães Rosa (1984), abriga mais de uma centena de diferentes espécies vegetais. São ervas, arbustos e árvores nativas dos diversos ambientes do Cerrado e plantas cultivadas em lavouras e quintais de importância ecológica, econômica e cultural para a alimentação. Sua narrativa etnobotânica foi reunida por Fernando Tatagiba, quando da terceira edição da Expedição Caminhos dos Geraes (2007) .
Rosa nos chama a apreciar o Buriti (Mauritia flexuosa L.f.): “O senhor escute: o buriti é das margens, ele cai seus cocos na vereda – as águas levam – em beiras, o coquinho as águas mesmas replantam; daí o buritizal, de um e do outro se alinhando, acompanhando, que nem que por um cálculo.”
Proseia também sobre o Pequi (Cariocar brasiliense Cambess), a Pitanga (Eugenia Uniflora), o Caju (Anacardium sp): “Milho crescia em roças, sabiá deu cria, gameleira pingou frutinhas, o pequi amadurecia no pequizeiro e a cair no chão, veio veranico, pitanga e caju nos campos.”
E segue convidando-nos a reconhecer os usos da Macaúba, também conhecida como Bocaiúva (Acrocomia aculeata), com aproveitamento da madeira, do fruto para alimentação e o preparo do sabão na fala de Diadorim:
“A quase meio-rumo de norte e nascente, a quatro léguas de demorado andamento, tinha uma venda de roça, no começo do cerradão. Vendiam licor de banana e pequi, muito forte, geleia de mocotó, fumo bom, marmelada, toucinho. […] A gente outorgava a ele o dinheiro, cada um encomendava o que queria. Diadorim mandou comprar um quilo grande de sabão de coco de macaúba, para se lavar o corpo.” (Tatagiba: 2007)
Buscando os estudos arqueológicos sobre o Cerrado vamos aprender que, há milhares de anos, nos tempos entre 1.770 anos AP e 3.560 anos AP, as populações pré-históricas já manejavam a biodiversidade, cultivando e domesticando espécies vegetais, animais, criando variedades e raças para sua subsistência. Nos sítios da Cidade de Pedra e de Santa Elina, no Mato Grosso, espécies frutíferas como o caju (Anacardium sp.), cajá (Spondias Hymenaea sp.); leguminosas e palmeiras, principalmente Dipteryx sp. (baru), Hymenaea sp. (jatobá), e Attalea sp. (babaçu), tiveram grande importância no regime alimentar da população local (Bachelet: 2014).
Sabe-se que a oferta e diversidade de alimentos é indispensável para combater a má nutrição e as enfermidades. Mas embora sejam crescentes as pesquisas, ainda não há estudos suficientes sobre frutos do Cerrado que comprovem a atividade biológica e que descrevam os compostos responsáveis por suas propriedades
O potencial nutritivo, medicinal e culinário dos frutos do Cerrado consta do importante livro sobre Alimentos Regionais Brasileiros (Brasil: 2015). Araticum, Baru, Cagaita, Guariroba, Jatobá, Macaúba, Pequi lá estão dentre outros. São também descritas as hortaliças, como Almeirão de árvore (Lactuca Canadensis L.), Caruru (Amaranthus sp), Fisalis (Physilis angulata L.), Gueroba (Syagrus oleracea Becc). Mas vários, até hoje, não são conhecidos do ponto de vista nutricional, como por exemplo o tubérculo Mangarito (Xanthosoma riedelianun Schott).
Defender e proteger a biodiversidade ameaçada
Entre 2010 e 2020, o Cerrado perdeu quase 6 milhões de hectares de vegetação nativa. Dos 13 estados, 11 tiveram grandes perdas no período, e quase toda essa área (98,8%) foi destinada à atividade agropecuária (IHU Unisinos:2021).
O Programa Plantas para o Futuro identificou 177 espécies no Centro Oeste e dentre elas 76 espécies alimentícias nativas tradicionalmente consumidas no Centro Oeste (Brasil, 2018). A mandioca (Manihot esculenta Crantz), originária da região do Cerrado brasileiro e importante alimento para grande parte da população, é representada por 75 espécies, das quais 59 são endêmicas. Mas 23 são consideradas sob algum grau de ameaça segundo critérios da União Internacional para Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais.
Uma Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA Nº 561, de 15.12.2021) definiu a Lista de espécies da flora nativas ameaçadas de extinção no bioma Cerrado nas categorias: Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU). Algumas delas têm importância para a alimentação e uso medicinal.
Apesar do aumento do número de projetos realizados entre instituições de ensino e/ou pesquisa com a participação de agricultores, não há um inventário abrangente que retrate a realidade dos recursos genéticos conservados in situ e on farm no Brasil. (Brasil:2021). A mobilização de recursos do orçamento público e ampliação de agendas de pesquisa vai se tornando cada vez mais uma necessidade imperiosa.
A diversidade biológica produzida pelos povos indígenas e comunidades tradicionais tem tido historicamente um papel secundário nos circuitos econômicos nacionais e regionais.
A sua existência é cada vez mais pressionada pela expansão do agronegócio. São poucos os produtos do Cerrado como babaçu, pequi, baru, buriti, macaúba, que estão presentes, por exemplo, na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade.
Esta é importante política de subvenção para agricultura familiar e agroextrativista com os objetivos de conservação proteção ao meio ambiente, contribuição com a redução do desmatamento e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
A ampliação de escala, inclusão de outros produtos, superação de bloqueios e adequação das normas às especificidades da organização social agroextrativista seguramente favorecerão a melhoria da renda às populações e a proteção da biodiversidade.
Vozes ecoam clamando por dignidade e justiça
Várias formas de violência e cercamentos impactam a reprodução social e ameaçam o existir dos povos do Cerrado. As comunidades vivem situações de conflito com órgãos públicos quando da criação de unidades de conservação de proteção integral que se sobrepõem aos seus territórios. Há cercamentos e apropriação de áreas comuns, bem como atos de grilagem de terra e ameaças de expropriação pela expansão dos monocultivos, empreendimentos como portos e mineração. Cresce a pobreza. Cresce a fome.
Nos tempos de pandemia, agravou-se o quadro de desigualdades. Hoje, são 15,5% da população ou 33,1 milhões de pessoas em situação de fome no país, de acordo com o II Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19. Entre os domicílios rurais, as formas mais severas de insegurança alimentar (IA moderada ou grave) estão presentes em cerca de 38,0% dos domicílios de agricultores (as) familiares. Este segmento sofreu o impacto da crise econômica, e foi especialmente afetado pelo desmonte das políticas públicas do atual governo.
As estruturantes desigualdades de gênero e raciais tornam a fome ainda mais grave nos domicílios em que as pessoas de referência são as mulheres e pessoas pretas. Mais de 6 em cada 10) domicílios (63,0%) com responsáveis do sexo feminino têm algum nível de insegurança alimentar e dentre estes, a situação de fome ocorre em 18,8%. Nos domicílios com pessoa preta de referência a fome se manifesta em 18,1% comparados com 10,6% se a pessoa de referência é branca. (Rede Penssan:2022).
Na audiência pública sobre Soberania Alimentar e Sociobiodiversidade do Tribunal dos Povos em Defesa dos Territórios do Cerrado, ouvimos depoimentos pungentes das lideranças de comunidades também sobre a contaminação das sementes e alimentos por agrotóxicos e as ameaças à saúde
Para frear esse processo de contaminação generalizada é fundamental a recusa do Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, também conhecido como “PL do Veneno” – em análise no Senado Federal -, que propõe a flexibilização maior do que a atual para o uso de agrotóxicos. Na contracorrente é fundamental o apoio da sociedade à aprovação do Projeto de Lei nº 6.670/2016 para a criação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNARA), visando implementar ações que reduzam gradualmente o uso de agrotóxicos, protejam a saúde e fortaleçam as iniciativas de produção agroecológica.
O movimento agroecológico e pela soberania alimentar defende a construção de territórios livres de agrotóxicos, transgênicos para a proteção do patrimônio genético e cultural associado à agrobiodiversidade e à alimentação saudável.
A Articulação das Mulheres do Cerrado também fez “ecoar suas vozes contra o ecocídio e o genocídio cultural no Cerrado” nessa audiência. (2022).
Em sua carta expressaram a tristeza, depressão e adoecimento. Falaram da pobreza, sede e fome com a falta do alimento para os humanos e para os animais. A diminuição ou destruição dos roçados do arroz, milho, feijão, abóbora com o impacto dos agrotóxicos e expansão dos monocultivos e da mineração; o desmatamento e incêndios de áreas de plantas nativas como pequi, baru, babaçu mostram o cenário de devastação. E com a destruição dos rios e das terras, lá se vão também iniciativas das economias comunitárias, das experiências agroecológicas e da autoafirmação das mulheres na busca de sua autonomia política e financeira.
São vozes que ecoam e trazem para o centro a defesa da vida com dignidade, justiça social, igualdade, proteção da biodiversidade e do patrimônio cultural.
Território, alimentação, saúde: direitos que precisam caminhar juntos
Seguindo o percurso desde os tempos imemoriais da domesticação das plantas, os povos originários e comunidades tradicionais do Cerrado continuam fazendo o manejo das matas e paisagens, das nascentes e matas ciliares, tornando possível a conservação ambiental e a oferta de significativa variedade de alimentos e remédios da medicina popular. A defesa dos direitos à terra e território, à água, à alimentação e ao livre uso da biodiversidade vão tecendo seus movimentos de luta através da história.
Os complexos sistemas agrícolas dos povos e comunidades do Cerrado abrigam distintas formas de plantio e manejo da biodiversidade, baseados na aplicação do princípio do comum, ou seja, bens da natureza de uso compartilhado baseado em normas consensuadas sobre práticas de proteção e produção. Há vários exemplos, como o gado e caprinos que pastam sem cerca nos fundos de pasto e faxinais; coleta de flores, raízes, frutos nativos nos vários ecossistemas; espaços sagrados dos lagos e proteção das águas; proteção e manejo das sementes nativas ou crioulas, que se mantêm em muitas comunidades.
As percepções e práticas desses povos sobre a salvaguarda do patrimônio genético e cultural, convoca-nos a rever o marco legal da biodiversidade de acesso e repartição de benefícios (Lei nº 13.123/2015). Esta lei que ficou conhecida como “lei da biopirataria”, requer uma revisão para adequar conceitos e definições de acordo com instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, e assegurar a aplicação de instrumentos jurídicos que reconheçam os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, tradicionais e camponesas ao livre uso da biodiversidade.
Esse diálogo chama atenção para o reconhecimento das redes de guardiões e guardiãs de proteção das sementes tradicionais e raças crioulas de animais nas quais as mulheres têm atuado com os princípios feministas da economia do cuidado – solidariedade, reciprocidade, autoconsumo. Destaca-se a imperiosa necessidade de restaurar propostas de programas de apoio às casas de semente, hortos e viveiros de mudas, intercâmbios em feiras e festas de sementes, e apoio às práticas agroecológicas das mulheres nos quintais que cada vez mais são reconhecidos como espaço de conservação in situ/on farm de melhoramento genético e garantia da segurança alimentar e nutricional.
Valorizar os produtos da sociobiodiversidade significa também aperfeiçoar programas de compras públicas com a restauração das várias modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), recentemente extinto; aumentar o orçamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), recentemente vetado pelo atual presidente; assegurar o funcionamento de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional como restaurantes e cozinhas comunitárias, feiras agroecológicas; reconstrução de programas de inclusão produtiva para as mulheres; manter estoques reguladores públicos de alimentos, orientando-se para a criação de uma Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
E ainda, contribuir para selar os direitos específicos desses povos e comunidades como o Direito à Consulta Livre, Prévia e Informada -Convenção 169 da ONU – ratificada pelo Brasil e internalizada em Decreto no ano 2004. E nesse momento da história, face aos retrocessos que vivemos, é urgente reivindicar o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177/2021 que defende a autorização ao Presidente da República para denunciar essa Convenção. Em contraposição o que precisamos é a renovação de sua assinatura.
É hora de reafirmar princípios e valores da cidadania e democracia[1]
Precisamos reconstituir os caminhos que reafirmem o compromisso do Estado com o Direito Humano à Alimentação (art. 6º da Constituição de 1988) e a estruturação de políticas e programas de caráter emancipatórios que implementem sistemas sustentáveis agroecológicos de produção, processamento e distribuição de alimentos.
Por isso é fundamental incluir a Soberania Alimentar como um dos princípios articuladores de propostas estruturantes que devem responder ao cenário de violação de direitos. Entendida como o direito dos povos a decidir sobre seu próprio sistema alimentar e produtivo com vistas a garantir alimentação saudável, sustentável e culturalmente referenciada, a Soberania Alimentar se expressa na defesa com ênfase “daqueles que produzem, distribuem e consomem alimentos no coração dos sistemas e políticas alimentares no centro dos sistemas e políticas alimentares” (Nyeleni, 2007).
Em sua construção histórica, esse conceito ganhou novos sentidos no encontro de Nyeleni com a participação de mais de quinhentas organizações camponesas, de povos indígenas e comunidades tradicionais, movimentos de ecologistas urbanos e consumidores, dentre outras, quando foi incluída, com nitidez, a perspectiva de construção de novas relações sociais livres de opressão e desigualdades entre homens e mulheres, grupos raciais, classes sociais e gerações.
Atender a este escopo significa reconstruir o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com sua política e planos e a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Significa rechaçar políticas de financeirização da biodiversidade com os instrumentos como crédito de carbono e compensação por serviços ambientais que negam os direitos dos povos e comunidades tradicionais.
Para afirmação da cidadania e da democracia urge restaurar o princípio da participação e controle social, com a reconstituição de espaços como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), a Comissão Nacional de Agroecologia para a reconstrução e aperfeiçoamento de políticas públicas que contribuam para a garantia da comida de verdade no campo e na cidade com direitos e soberania alimentar.
E ainda destaca-se a urgência do governo ratificar a Declaração da ONU (2018) sobre os “direitos dos campesinos e de outras pessoas que trabalham nas zonas rurais.” (Via Campesina:2021). Em 2018 o governo se absteve nesta votação. A representação do governo defendeu que as leis nacionais teriam prioridade para o Brasil. Segundo observadores, o Brasil pediu que fosse retirado do preâmbulo o parágrafo que fala de direitos humanos e ainda acrescentou que os agroquímicos devem ser usados com base nos padrões internacionais. Mudar o posicionamento e ratificar esta Declaração é um compromisso de Estado para o cumprimento de cláusulas constitucionais.
Para conhecer as referências do texto, acesse este link.
Maria Emília L. Pacheco é assessora da Fase-Solidariedade e Educação. Este texto é uma adaptação da exposição feita pela autora durante a audiência sobre Sociobiodiversidade e Soberania Alimentar no Tribunal Permanente dos Povos em Defesa dos Territórios do Cerrado, em março de 2022.
As fotos utilizadas para ilustrar esse artigo são de Jaqueline Evangelista Dias feitas para o livro “Corpo-Território Mulher Kalunga”, produzido pela Articulação Pacari Raizeiras do Cerrado.
[1] Algumas propostas foram abordadas nesse artigo. Mas o seu detalhamento apresentado durante a Audiência Pública sobre Soberania Alimentar e Sociobiodiversidade do Tribunal Permanente dos Povos em defesa dos territórios do Cerrado, em março de 2022, encontra-se disponível no documento Acusação Final – Direitos violados, Responsabilização e Recomendações, item 5.2. Recomendações para a proteção e promoção da soberania alimentar e sociobiodiversidade no Cerrado, pag.64, disponível aqui.
Fonte: @Le Monde Diplomatique Brasil
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