No covil politico ao que fomos relegados, felizmente um sopro, um respiro.
Deputado do RJ quer rótulo “produzido com agrotóxico” nos alimentos
Felizmente um politico de coragem
O deputado estadual Wanderson Nogueira (PSB) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a “indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no estado do Rio de Janeiro”.
O PL 1402/2016, protocolado em 16 de fevereiro de 2016,estabelece esses itens deverão ostentar rótulo com a inscrição “produzido com agrotóxico”. “A ciência médica e nutricional evolui cada vez mais, comprovando que a saúde humana está diretamente relacionada aos hábitos alimentares. Portanto, o alimento pode ser fonte de saúde ou de doença”, sustenta o político em sua justificativa. “Nesse sentido, por haver comprovação da relação dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana, fato este comprovado por inúmeras pesquisas epidemiológicas, que relacionam a exposição ao agrotóxico com o câncer, problemas hormonais, anomalias genéticas, doenças crônicas do sistema nervoso, entre outras é, que apresentamos este projeto de lei”, complementa. De acordo com o projeto, a mensagem obrigatória inclui alimentos em sua “apresentação natural, processada parcialmente, ou industrializada […] é válida para o varejo, atacado e indústria, ficando dispensados os restaurantes e estabelecimentos similares”. O PL estabelece que, no caso de produtos comercializados na sua forma natural, no atacado, ou a granel, “a indicação estaria nas caixas de acondicionamento ou exposição”.
O PL 1402/2016, protocolado em 16 de fevereiro de 2016,estabelece esses itens deverão ostentar rótulo com a inscrição “produzido com agrotóxico”. “A ciência médica e nutricional evolui cada vez mais, comprovando que a saúde humana está diretamente relacionada aos hábitos alimentares. Portanto, o alimento pode ser fonte de saúde ou de doença”, sustenta o político em sua justificativa. “Nesse sentido, por haver comprovação da relação dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana, fato este comprovado por inúmeras pesquisas epidemiológicas, que relacionam a exposição ao agrotóxico com o câncer, problemas hormonais, anomalias genéticas, doenças crônicas do sistema nervoso, entre outras é, que apresentamos este projeto de lei”, complementa. De acordo com o projeto, a mensagem obrigatória inclui alimentos em sua “apresentação natural, processada parcialmente, ou industrializada […] é válida para o varejo, atacado e indústria, ficando dispensados os restaurantes e estabelecimentos similares”. O PL estabelece que, no caso de produtos comercializados na sua forma natural, no atacado, ou a granel, “a indicação estaria nas caixas de acondicionamento ou exposição”.
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