Gastronomia pode integrar segmentos beneficiados pela Lei Rouanet
A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) pode ser modificada para incluir a gastronomia brasileira e a cultura alimentar tradicional e popular entre os segmentos passíveis de receber incentivos culturais.
A gastronomia e as atividades de pesquisa e registro, de formação e de transmissão de conhecimento ligadas ao segmento poderão receber doações e patrocínios nos moldes garantidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). As doações, feitas por empresas ou pessoas físicas, podem ser deduzidas no imposto de renda devido. — As práticas sociais de preparo e consumo de alimentos constituem um campo de grande relevância cultural. Os bens da cultura alimentar devem ser reconhecidos como patrimônio imaterial, o que tem sido feito em relação a técnicas de preparo de certos alimentos, vinculados a determinados contextos socioculturais — disse, citando como exemplo o acarajé da Bahia e o queijo de Minas Gerais. No substitutivo, Marta Suplicy utilizou o sentido mais amplo do termo “gastronomia”, abrangendo a culinária, as bebidas, os utensílios e materiais utilizados, os cardápios e as técnicas de preparo dos alimentos. Ela modificou o texto original para também inserir outros termos, como “cultura alimentar tradicional e popular”, e também para promover uma redação “mais clara e concisa”. O projeto segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
A medida consta do substitutivo de Marta Suplicy (PMDB-SP) ao PLS 379/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). |
A gastronomia e as atividades de pesquisa e registro, de formação e de transmissão de conhecimento ligadas ao segmento poderão receber doações e patrocínios nos moldes garantidos pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). As doações, feitas por empresas ou pessoas físicas, podem ser deduzidas no imposto de renda devido. — As práticas sociais de preparo e consumo de alimentos constituem um campo de grande relevância cultural. Os bens da cultura alimentar devem ser reconhecidos como patrimônio imaterial, o que tem sido feito em relação a técnicas de preparo de certos alimentos, vinculados a determinados contextos socioculturais — disse, citando como exemplo o acarajé da Bahia e o queijo de Minas Gerais. No substitutivo, Marta Suplicy utilizou o sentido mais amplo do termo “gastronomia”, abrangendo a culinária, as bebidas, os utensílios e materiais utilizados, os cardápios e as técnicas de preparo dos alimentos. Ela modificou o texto original para também inserir outros termos, como “cultura alimentar tradicional e popular”, e também para promover uma redação “mais clara e concisa”. O projeto segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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