A importância da salvaguarda do patrimônio alimentar para a Unesco

Por Anita Mattes

Visando uma maior consciência da importância do patrimônio cultural imaterial para a humanidade, sua preservação e valorização, além da cooperação e assistência internacional nesse campo, a Unesco adotou, em sua 37ª Conferência Geral, em 17 de outubro de 2003, a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Nos últimos anos, tal Convenção da Unesco tornou-se um alicerce relevante para as políticas públicas culturais e para os processos de patrimonialização de diversos Estados-membros.

Observa-se que apesar dos acalorados debates suscitados nas primeiras discussões das diretivas operacionais da Convenção e da notória resistência de alguns Estados-membros no tocante à inclusão de elementos relativos e às práticas alimentares como patrimônio cultural imaterial da Unesco, atualmente temos não somente uma proliferação de candidaturas de elementos relacionados à alimentação e à cultura alimentar, mas um interesse claro da Unesco em nomear práticas alimentares como patrimônio cultural imaterial da humanidade.

A importância de salvaguardar o patrimônio alimentar para a Unesco revela que a instituição, nos últimos anos, compreendeu o valor de tal patrimônio e que sua amplitude vai muito além dos alimentos. Isto é, inclui práticas relacionadas à produção, ao cultivo e ao processamento de mantimentos, conhecimentos tradicionais e hábitos de consumo pertinentes a rituais particulares e, principalmente, à identidade de um povo. Compreender a necessidade de salvaguardar tal patrimônio de forma universal é entender que se trata de uma alavanca para a atratividade do território e a conservação da identidade de um povo, a sua paisagem e o meio ambiente que o circunda.

___________________

Notas
[1] Disponível em: http://www.unesco.org/culture/ich/doc/src/00009-PT-Portugal-PDF.pdf.

[2] Disponível em: https://ich.unesco.org/en/retransmission-en-direct-01288?webcast_id=00107

Fonte ConJur

Comentários

Postagens mais visitadas