No Panamá já está em vigor a lei que declara a produção agropecuária como prioridade do Estado e reconhece o direito humano à alimentação


A Lei de Política Agroalimentar de Estado do Panamá, elaborada para assegurar o direito humano à alimentação e proteger o setor produtivo, já está em vigor no país.

O Presidente Laurentino Cortizo Cohen sancionou a norma em um ato que contou com a participação de centenas de agricultores de diversas regiões do Panamá e teve como convidado especial o Diretor Geral do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), Manuel Otero, em consideração ao organismo hemisférico ter tido uma participação significativa no processo de discussão e elaboração da norma.

“É um dia histórico e de muita emoção”, disse Cortizo Cohen, que ressaltou que é a primeira lei desse tipo no continente e que ela assume uma importância extraordinária no momento em que a segurança alimentar está no centro do debate, devido à inflação global, à crise climática e aos duradouros efeitos da pandemia de Covid-19.

O presidente explicou que a lei visa criar condições para que todos os panamenhos e panamenhas possam ter acesso a alimentos saudáveis e nutritivos a preços acessíveis em todos os momentos. Ao mesmo tempo, favorece a competitividade do setor agrário, focando na sustentabilidade econômica, social e ambiental da produção de alimentos e no bem-estar dos habitantes das zonas rurais.

A norma declara a produção agropecuária nacional como prioridade do Estado, por seu papel central para a estabilidade social, política e econômica do país e como instrumento para assegurar o direito humano da população a uma alimentação adequada.

O mandatário considerou que a Lei de Política Agroalimentar de Estado — aprovada de maneira unânime pela Assembleia Nacional do Panamá em outubro passado — marca um exemplo a ser seguido por outros países, pois estabelece políticas de Estado para favorecer a soberania alimentar.

O ato de proclamação da lei ocorreu na LXII Feira Turística e Agropecuária de San Sebastián de Ocú, na província panamenha de Herrera e contou com a participação do Ministro de Desenvolvimento Agropecuário, Augusto Valderrama; o Ministro Conselheiro para Assuntos Agropecuários da Presidência, Carlos Salcedo; e o representante do IICA no Panamá, Gerardo Escudero, entre outros membros de organismos internacionais.


“Não podemos privilegiar as importações de alimentos como fizemos no passado. Quando necessário, podemos combinar quais produtos comprar de fora para complementar a produção nacional, mas não vamos importar alimentos quando nossos produtores estão colhendo”, acrescentou Cortizo.


Otero, por seu lado, explicou que a lei dá previsibilidade ao setor agropecuário do Panamá e foi redigida sobre a premissa de que não existe soberania alimentar sem agricultores e agricultoras enraizados nas zonas rurais e que nelas possam projetar suas vidas e as de suas famílias.

 

A lei é fruto de um processo de discussão de mais de dois anos com o setor público e privado do Panamá, no qual o IICA prestou assistência técnica. A partir de agora o Instituto também participará no projeto de implementação das políticas. Prevê-se uma carteira de projetos de investimentos de mais 1,2 bilhão de dólares nos próximos dez anos, com foco na transformação tecnológica do setor agrícola e na afirmação de seu papel como motor do desenvolvimento econômico e social do Panamá.


Quatro eixos de reformas

A Lei de Política Agroalimentar de Estado promove quatro eixos de reformas estruturais para o desenvolvimento multidimensional da ruralidade no Panamá: Reforma do uso de agrotecnologias e cadeias produtivas de valor; Reforma da educação agroalimentar integral; Reforma do quadro jurídico do setor público e modelo de gestão; e Reforma do modelo de bem-estar para as famílias rurais.

Também foram fixados os objetivos de fortalecer a política agropecuária, com a incorporação da ciência e da tecnologia, e de enfrentar os efeitos da mudança do clima. Além de se enfatizar que a produção agropecuária é indispensável não só para a produção de alimentos, mas para a melhoria das condições de vida da população camponesa e indígena que vive nas zonas rurais.

O Ministério do Desenvolvimento Agropecuário, em coordenação com o de Economia e Finanças, será o encarregado por construir o Plano Nacional de Desenvolvimento do Setor Agropecuário e Rural, com vigência mínima de dez anos, segundo determina a lei. Alguns dos objetivos que devem ser incluídos no Plano são: a melhoria das condições de vida dos habitantes rurais, a promoção da competitividade, a gestão eficiente dos territórios rurais e o fomento da aplicação de medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima.


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