UM PLANO URBANÍSTICO PARA O CENTRO ANTIGO DE SALVADOR

Foi aprovado recentemente na Câmara Municipal de Salvador, o Projeto de Lei nº 302/16 que implementa o Programa Revitalizar, oferecendo vantagens fiscais para atrair investimentos para o Centro Antigo de Salvador (CAS).

















A aprovação foi precedida por uma única audiência pública, convocada pela comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, realizada em 07 de abril de 2017.
Nessa audiência, os moradores do Centro histórico manifestaram-se contrários ao Programa, no entendimento de que o mesmo valoriza apenas o direito de propriedade, e desconhece o direito de posse, já fragilizado a partir da aprovação em 22/12/2016 da MP 759, de regularização fundiária, não garantindo, portanto, a permanência dos atuais moradores.
Naquela audiência, o Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento da Bahia (IAB-BA), através da sua representação, demonstrou que a preocupação dos moradores era procedente, porque o Programa Revitalizar vinha desacompanhado de um Plano Urbanístico para o CAS. Por isso o IAB acha imperiosa a necessidade de elaboração deste plano, que por imposição legal, tem que ser participativo, para poder responder às expectativas dos moradores, de forma a garantir a permanência dos mesmos.
Destacamos também que o Plano Urbanístico do Centro Antigo de Salvador deverá ser elaborado de forma participativa, pela Prefeitura Municipal de Salvador, articulado com o Governo Estadual e Federal, inserido no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, PDDUI, da Região Metropolitana de Salvador.

Enquanto o Plano Urbanístico ainda precisa ser elaborado, é necessário também restabelecer o funcionamento do Escritório Técnico de Licenciamento e Fiscalização (ETELF), desativado, pelo fato que seus integrantes emitiram parecer contrário ao empreendimento La Vue, na gestão do Sr. Carlos Amorim, como Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Bahia (IPHAN-BA).
O ETELF foi criado em 1984, através de convênio entre a Prefeitura Municipal de Salvador (PMS), o Instituto do Patrimônio Artístico Cultural (IPAC) e o IPHAN-BA, atendendo a Lei Municipal nº 3289/83, que tinha como objetivo, em forma conjunta, realizar estudos que gerassem a normativa para analisar propostas de intervenções nas Áreas de Proteção Cultural e Paisagística (APCP). Estudos foram feitos, mas, lamentavelmente, após 30 anos, não foram concluídas as normativas necessárias para análise de intervenções nas APCP.
Enquanto o Programa Revitalizar pretende atrair empreendimentos para a poligonal do CAS, inserida no PDDU e na LOUOS vigentes (toda ela uma APCP), necessário se faz retomar as análises técnicas conjuntas pelo ETELF, como foi até 2014, e de forma participativa construir e consolidar normativas a partir de um Plano Urbanístico para o CAS.
O IAB-BA tendo solicitado providências ao IPHAN, IPAC e PMS, para restabelecer o funcionamento do ETELF, e não obtendo respostas concretas, se articula com a sociedade civil para conseguir que aquele escritório técnico seja restabelecido, como parte fundamental de um programa que pretende atrair investimentos para o CAS.
De acordo com a legislação urbana em vigor, Lei 10257/2001 - Estatuto das Cidades, e de acordo com que preconiza a Constituição Brasileira, o IAB-BA encaminha pela imediata instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Salvador, estabelecendo o seu caráter deliberativo e a participação da sociedade civil na gestão da cidade. Assim o Programa Revitalizar elaborado pelo Executivo Municipal e aprovado pelo Legislativo, não atendeu às premissas estabelecidas pela Lei em vigor, sendo, portanto, questionável a sua legitimidade.


INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DA BAHIA. Av Lucaia 317, Edf Raphael Gordilho, sala 203 - Bairro Rio Vermelho –CEP 41.940-660 -Salvador –Bahia CNPJ: 14.527.063/0001-05 Telefax: (71)3335-1195 E-mail: iab-ba@iab-ba.org.br Em, 09 de maio de 2017

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